Respondendo à
pergunta enviada por e-mail, trazemos uma reflexão sobre o matrimônio e os
casais em segunda união. Agradecemos a participação de nosso leitor e esperamos ter
respondido de maneira satisfatória.
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INTRODUZINDO
O TEMA
O
tema que agora temos diante dos olhos é bem complexo por vários motivos. De um
lado, por que toca no sentimento (e traz toda carga emocional de vida) das
pessoas e de outro por que é inegociável um princípio, sob pena de perdermos o
foco e o eixo da fé, isso significa dizer que se nossa prática pastoral não
concorda com a revelação, fatalmente nos carregaria para a traição daquilo que
Deus quis para a Igreja.
O
que comumente se chama de pastoral da “segunda união” ou de “recasados” é o
nosso foco. Mas devemos, antes de qualquer coisa, admitir que nosso espaço não
seja o apropriado para debater esse assunto. Cabe-nos, com limitações impostas
pelo meio (as limitações de um blog), apontar algumas reflexões sobre o tema e
uma alternativa pastoral.
Contudo,
não podemos tocar no tema de nosso objetivo sem antes colocar sólidas raízes da
doutrina católica. Destarte abordaremos o tema partindo do próprio matrimônio,
para depois vislumbrar o vasto campo de trabalhos e, só depois dessa visão,
propor uma reflexão sobre as “uniões de fato”.
1) PALAVRA
INICIAL: O QUE É O MATRIMÔNIO?
Convivemos
com uma esquizofrenia[1]
social por que, se de um lado fez-se questão de destruir o matrimônio como o
conhecíamos, a saber, aliança e comunidade conjugal indissolúvel, introduzindo rupturas
que o descaracterizaram, de outro, vemos discursos inflamados por parte de
militâncias homoafetivas a fim de requererem um chamado direito a verem suas
uniões reconhecidas. [2]
Neste
ambiente doente é que sentimos pesar sobre nossas cabeças a responsabilidade anunciar
um futuro que seja justo e misericordioso, isto é curado[3]
para a família, núcleo da sociedade.
a) Noção
canônica
A Palavra “matrimônio” designa
indistintamente a celebração do matrimônio (no sentido de bodas, núpcias,
aliança, ou consentimento matrimonial) e o estado ou situação de casados
(comunidade conjugal, vínculo conjugal). No direito canônico diz-se, no
primeiro caso, matrimônio in fieri,
enquanto aliança e no segundo caso, in
facto esse, ou seja, o estado matrimonial.
O cânon 1055 (cân. 1055) recolhe
em seu enunciado um conceito em termos jurídicos. Assim, matrimônio é o pacto
pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida,
por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole.
[4]
Para além de uma terminologia
fria, o Código de Direito Canônico (CIC) mostra uma grande intuição sobre o
matrimônio, isto é, que o matrimônio é o “ambiente” propício para o bem do
homem e da mulher e, por isso, neste ambiente sadio e ordenado para o bem
encontra espaço o dom da maternidade/paternidade a que se responde com o
cuidado ou educação dos filhos.
Daí, naturalmente se chega que
os predicados que fluem da essência do matrimônio. São predicados essenciais do
matrimônio a unidade (impossibilidade de vínculos simultâneos) e
indissolubilidade[5]
(impossibilidade de vínculos sucessivos a não ser em caso de morte do cônjuge
precedente).
O ato da vontade que produz o
matrimônio é o consentimento, cujo objeto é a entrega mútua de um homem a uma
mulher, estando aqui resolvidas as finalidades do matrimônio referidas acima.
Por este corolário de definições
técnicas chega-se à compreensão de que a comunhão de toda a vida requer a
entrega mútua e total da pessoa no matrimônio.
b) Pistas
doutrinais
Para além de um ordenamento jurídico, o
matrimônio é uma vocação abraçada na liberdade e responsabilidade para formar
realmente uma comunidade de vida e amor, principais pilares da comunhão. Queremos deixar algumas pistas doutrinas para
o aprofundamento do tema.
O Catecismo da Igreja Católica
(CCC) trata o tema do matrimônio no artigo sétimo e, colocando o amor como base
do relacionamento entre homem e mulher, expressa que a vocação ao matrimônio é
querida pelo Criador, não sendo simplesmente um arranjo humano, mas vocação
“inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do
Criador” [6].
Do Gênese ao Apocalipse, o
Catecismo realça a fundamentação bíblica do matrimônio. Apontando os desígnios
de Deus e as desordens advindas, não da natureza do ser humano, mas do pecado,
apresenta uma síntese da doutrina do matrimônio.
Cabe ressaltar que a aliança
nupcial entre o homem e a mulher, segundo o Catecismo é análoga às núpcias
entre Deus e seu povo, isto é, entre o Cordeiro e a Noiva, o Cristo e sua
Igreja.
“Todavia, a vida cristã traz a
marca do amor esponsal de Cristo e da Igreja. Já o Batismo, entrada no Povo de
Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho das núpcias que
precede o banquete das núpcias, a Eucaristia. O Matrimônio cristão se torna,
por sua vez, sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja.” [7]
De modo didático, o novo YouCat,
com uma linguagem jovem e mais prática caminha nos passos do Catecismo.
Partindo do texto de Mt 19,5[10]
orienta a sacramentalidade e a fecundidade na experiência do verdadeiro amor
que transborda abrindo espaço para a vida, quer no bem do casal, quer nos seus
filhos. Assim o matrimônio é ambiente
para o amor em toda a sua plenitude e bondade.
Contra a cultura do descartável,
o Setor Juventude da CNBB, no seu Subsídio Afetividade e Sexualidade[11],
com o intuito de realçar a fidelidade matrimonial, encartou um fascículo com o
tema “Ficar, eu te conheço?” [12]·,
onde explica que “O ficar acaba
ganhando uma faceta muito fria. Usar e
descartar alguém sem respeitar sua identidade e sentimentos é desvalorizar a pessoa”.
c)
Noção existencial
Nestes termos, parecem
depreenderem-se duas realidades do fato próprio do matrimônio. Uma coisa é
“casar-se” e outra “estar casado”. Em outras palavras, o fato de ter havido um
sacramento e a frutuosidade do mesmo são duas instâncias que, embora
interdependentes, são distintas.
O “estar casado” deve
resolver-se na construção diária da comunidade de amor entre homem, mulher e
seus filhos de modo que realizem na sua existência aquilo que celebraram, isto
é, fazer concordar o ato de fé com o fato da vida.
Decorre daí o fato de que a
liberdade da qual se reveste o matrimônio não é dissociada da responsabilidade [13],
mas a supõe quando dos nubentes dependem amarem-se a fim de converterem-se
realmente em esposo e esposa, vivendo de acordo com sua condição de casados.
No matrimônio, comunidade é o
modo de relacionarem-se homem e mulher diante de Deus, valorizando-se cada um
por si mesmo com base da diferenciação e complementaridade enquanto vivem uma
verdadeira espiritualidade conjugal. Homem e mulher, orientados um para o
outro, não perdem, portanto, sua personalidade e individualidade, mas se
completam e suprem e elevam-se a Deus.
Neste ponto a maior expressão dessa
realidade é a complementaridade sexual que expressa em concreto tudo o quanto temos
dito. A beleza do sexo deixa entrever, num só ato, a diferenciação, a
comunidade, a complementaridade, o amor, a abertura para a vida realizando
assim a dimensão unitiva fundamentada no bem mútuo e na cooperação entre
esposos para o bem da família.
2) OS
PROBLEMAS
Não
raro, vemos casais chegaram ao matrimônio sem levar em conta essas observações
que fizemos nos tópicos precedentes e, lamentavelmente, quer pela imaturidade ao
assumir tão nobre estado de vida, quer pela falta de preparação (de um lado
pessoal, de outro moral), vemos casamentos celebrados esbarrarem em dificuldade
que poderiam ser solucionadas com um pouco de empenho de ambas as partes.
Tratar
desses problemas é um imperativo na Igreja, uma verdadeira obra de
misericórdia. Como disse o bispo de San Sebastián, Dom José Ignacio Munilla, no
último dia 8 de setembro, “Não podemos permanecer com os braços cruzados
enquanto nossos familiares, conhecidos e vizinhos fracassam em seus projetos
matrimoniais. É importante que, na medida em que consideremos oportuno, nós nos
ofereçamos como canais de comunicação”.
a) Como
resolvê-los
Não é fácil abortar a solução
para os problemas conjugas se não tivermos como base a intenção real do casal
para adquirir disposições para superar crises e desentendimentos que decorrem
do dia-a-dia num casamento.
Fatores que se tornam
verdadeiras zonas de risco como convivência e harmonia, reciprocidade e
amizade, conversa e entendimento são agravadas pela falta de maturidade humana
e afetiva acrescidos de uma má experiência psicológica. Quando não há esforço
humano pessoal há sempre a anulação de uma ou ambas as partes colocando o casal
no isolamento.
O Pe. Henri Caffarel, das
Equipes de Nossa Senhora declara: “Não
creio estar fazendo julgamento temerário se afirmar que s melhores casais
cristãos, que jamais faltam com o dever de ajoelhar-se, cometem muitas vezes o
pecado de não se sentar”[14].
Tão grave e urgente quanto o
dever de rezar, portanto, torna-se o dever de dialogar abertamente sem desejar
sobrepujar, ameaçar ou chantagear (de nenhum modo). Neste diálogo, não importa
convencer, mas entender e ser entendido. Uma vez isso acontecido, todas as
decisões tornam-se maduras e conjuntas.
É claro que se deve compreender
e levar em conta as estruturas emocionais e afetivas do homem e da mulher.
Sempre dizemos que não precisamos de um médico ou um psicóloga para mostrar as
diferenças entre um homem e uma mulher, mas que estas podem ser percebidas à
olho nu.
A esposa, ao procurar seu esposo
para conversar, nem sempre quer uma solução para o fato – algumas vezes ela já
a tem. O que ela deseja de fato é alguém para conversar, partilhar as
preocupações. Contudo, o homem que, via de regra, tende ao praticismo, está
sempre com uma resposta na ponta da língua. Embora tenha a melhor das boas
intenções, a esposa sente que seu problema foi menosprezado pelo esposo e tem a
impressão que ele não a acolheu. Aqui começa tudo!
É necessária a paciência para
ouvir, mesmo que pareça para o esposo a coisa mais simples do mundo. A esposa
não deseja uma solução, mas alguém para compartilhar a experiência.
De outro lado, as esposas são
desconfiadas ao estremo e, talvez por isso, sejam inseguras. É necessário fazer
um esforço mental para não deixar os fantasmas interiores sugerirem mentiras.
Pode acontecer que o marido, ao chegar em casa cabisbaixo, silencioso, só
esteja chateado com algo do trabalho ou com seu time que perdeu. Como os homens
têm mais dificuldades em verbalizar seus sentimentos, a esposa cria os fantasmas
e acredita neles.
É necessário saber dar o tempo
de o esposo sentir-se a vontade para que ela possa perguntar o que houve e
criar uma via de acesso ao interior do esposo para, em fim, tirá-lo da solidão
emocional na qual a maior parte dos homens vivem.
Outro problema é ser resolvido é
o ambiente físico. O lar de um homem precisa ser seu refúgio, sua proteção.
Imagine o marido ao chegar em casa, cansado do trabalho, tendo tido um dia
difícil, após pegar um ônibus lotado e com um milhão de problemas na cabeça
(que variam entre contas à pagar e filhos à cuidar) ao chegar em casa encontra
um ambiente sujo, bagunçado, com mal odor, barulhento... Depara-se com sua
esposa suja, descabelada, com a louça na pia por lavar e as crianças ainda por
cuidar... Estresse em cima de estresse resulta em problemas de relacionamento.
O lar deve ser limpo, asseado,
organizado. A esposa precisa ter organizado sua casa (mesmo que não ela
diretamente, já que muitas hoje em dia trabalham foram) para que seu marido
tenha vontade de voltar para lá. Do contrário, relutará sempre em voltar para
casa e preferirá outros ambientes que seu próprio lar.
Também o marido deve ter em
conta de que, ao casar-se, não contratou uma empregada doméstica não
remunerada! Isso seria fatal num relacionamento. É necessária a sua ajuda nas
tarefas domésticas, mesmo que mínima que seja (lavar a louça, manter o banheiro
limpo, não deixar coisas pelo chão e etc.). Atitudes comuns devem ser tomadas,
para isso é fácil dividir as tarefas.
Essas são algumas sugestões que
normalmente fazemos para melhorar a vida dos casais que se aproximam ou entram
em zonas de conflito. Outras poderiam ser detectadas com uma conversa mais
franca e demorada. Cada caso é um caso e cabe ao casal dialogar para encontrar
as zonas de tensão de seus relacionamentos.
Também os filhos devem ser
levados em consideração neste aspecto e não tem coisa mais difícil de resolver
quando, no lar, o marido desautoriza a esposa ou vice-versa. Os filhos logo
percebem esse ponto frágil e tomam proveito disso. É necessário combinar sempre
as atitudes. Também não se pode ceder ao medo de dizer não aos filhos, mas não
se deve deixar igualmente de explicar os motivos. Lembremo-nos que explicar os
motivos não é debate-los. Um não é sempre um não!
Pedir perdão quando errar é um
imperativo, mas percebamos que não é um simples “desculpe-me”. Pedir perdão é
assumir que estava errado, ao passo que desculpar-se é não assumir o erro, mas
leva-lo em conta de um mero acidente. Reconhecer o erro enobrece a pessoa.
Um lar em harmonia não é um lar
que não tem desentendimentos, mas um lar que consegue superá-los com
maturidade. Muito ainda se poderia dizer, mas deixo a cargo da experiência
cotidiana revelar os mistérios e alegrias de uma relação familiar madura.
3) As chamadas segundas uniões
Agora que já vimos o matrimônio
em seus meandros, podemos considerar o objetivo de nossa reflexão: as chamadas
segundas uniões. É necessário, contudo, um olhar atento ao magistério perene da
Igreja que se manifesta atualizando a palavra de Deus nos nossos dias sem se
descuidar de um acurado olhar para o homem.
Em 1981, o Beato João Paulo II,
contempla na Exortação Apostólica Familiaris
Consortio, no item IV, a pastoral familiar nos casos difíceis e ensina que
“a separação deve ser considerada remédio extremo, depois que se tenham
demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis” e convida a comunidade cristã a
não desamparar o cônjuge separado afim de que ele viva uma autentica vida
cristã superando a solidão e conservar a fidelidade nesta situação cultivando o
perdão e a possibilidade de abertura para reatar o casamento.
Sugere, assim, aos separados uma
vida fiel, prescindindo de uma nova união resguardando assim a fidelidade a si
e ao Senhor. Não raro vemos pessoas que se separaram e não contraíram novas
núpcias a fim de permanecerem na comunhão eucarística.
“Análogo é o caso do cônjuge que
foi vítima de divórcio, mas que - conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo
matrimonial válido - não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se,
ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na responsabilidade
da vida cristã. Em tal caso, o seu exemplo de fidelidade e de coerência cristã
assume um valor particular de testemunho diante do mundo e da Igreja, tornando
mais necessária ainda, da parte desta, uma acção contínua de amor e de ajuda,
sem algum obstáculo à admissão aos sacramentos.” [15]
Em 1997, na “XIII
ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA” ao reafirmar que
os casais em segunda união não podem ser admitidos à mesa da comunhão e nem à confissão[16],
expressa a necessidade de uma atenção ao casal e aos seus filhos,
principalmente aos do casamento precedente.
Em 2000 o Pontifício Conselho
para a família emanou, sob o comando do Card. Trujillo, o documento intitulado “FAMÍLIA,
MATRIMÔNIO E “UNIÕES DE FATO”” que incidiu
luz sobre este tema. Embora o termo “uniões de fato” não diga respeito somente
aos casais em segunda união, este documento abrange bem a concepção estranha do
mundo moderno sobre o matrimônio e denuncia erros que redundam em minimização
do matrimônio e, consequentemente, da família.
Realça principalmente o valor
que há na família tal como querida por Deus não só para os seus entes, mas
também para a sociedade como um todo. Distingue as várias modalidades de
“uniões” e corrige o erro do chamado “amor livre” que, exatamente por não
compreender o sentido mais puro de responsabilidade, contradiz-se por que o
amor será tanto mais livre quanto mais responsável e não há responsabilidade
real se o amor não for uma resposta ao que Deus quis originariamente.
a)
Vida em Cristo na Igreja
A Vida em Cristo e na Igreja aos
casais que se encontram em segundas núpcias não está vedada, por conta daquela
restrição à comunhão eucarística. Não estão impedidos de viver uma verdadeira
comunhão com Cristo na Igreja e, exatamente por isso, gozam os fiéis nessa
situação da solicitude dos pastores.
A Congregação para a Doutrina da
fé lembrou que “é necessário esclarecer os fiéis interessados para que não
considerem a sua participação na vida da Igreja reduzida exclusivamente à
questão da recepção da Eucaristia. Os fiéis hão de ser ajudados a aprofundar a
sua compreensão do valor da participação no sacrifício de Cristo na Missa, da
comunhão espiritual, da oração, da meditação da palavra de Deus, das obras de
caridade e de justiça” [17].
b)
Comunhão Eucarística
Decerto,
reiteradas vezes o Magistério se pronunciou nesta matéria, mas de modo mais
explícito, o Card. Josef Ratzinger, na Carta
aos Bispos da Igreja Católica a Respeito da Recepção da Comunhão Eucarística
por Fiéis Divorciados Novamente Casados resgata sinteticamente, porém
suficientemente, a doutrina católica mostrando que não se trata, contudo, de
uma punição ou discriminação, mas de uma impossibilidade real, uma vez que seu
estado de vida contradiz aquela união entre Cristo e a Igreja que é expressa
pela comunhão.
Ademais,
há que se ter aquela recomendação de São Paulo, segundo a qual “Todo aquele que
comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignadamente será réu do Corpo e do
Sangue do Senhor. Por conseguinte que cada um examine a si mesmo antes de comer
desse pão e beber desse cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o
Corpo, come e bebe a própria condenação” [18].
Desta forma, quando a Igreja reafirma a impossibilidade da comunhão eucarística
aos novamente casados o faz por zelo e cuidado, para que não sejam condenados.
Não
obstante, não lhes fica vedada a contemplação fervorosa da hóstia. Essa
comunhão espiritual se torna uma verdadeira comunhão à medida que se torna uma
“manducatio per visum” [manducação
pelo olhar], não só na missa, mas também na vigílias eucarísticas, na adorações
e bênçãos do Santíssimo.
c) Pastoral
e participação
Embora os documentos da igreja
falem em uma participação ativa na vida pastoral da comunidade, não especificam
exatamente em que campo poderia atuar um casal que se encontra em segundas
núpcias. No entanto, é possível entrever algumas pistas desta atuação na Familiaris Consortio[19]:
“Sejam exortados a ouvir a
Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a
incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da
justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de
penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a
Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na
esperança.”
Outro vasto campo de ação
pastoral encontra-se nas pastorais caritativas e nos grupos de estudo
bíblico-catequético onde são convidados a escutarem atentamente à Palavra de
Deus.
Abre-se também um grande campo
de atuação nos grupos de oração e de evangelização onde poderão dar verdadeiro
testemunho de perseverança e fé animando a outras pessoas a participarem
igualmente da vida na Igreja. Os pastores devem empenhar-se em criar
oportunidades para retiros e atividades que instem a convivência fraterna entre
os casais em segunda união num verdadeiro clima de unidade e fraternidade.
CONCLUSÃO
Como pudemos perceber, não
resulta em trabalho de pouca monta perfazer a noção exata do Magistério da
Igreja no que diz respeito ao matrimônio e as situações especiais. A Igreja tem
buscado acolher e orientar os casais de modo que não se vejam frustrados os
projetos matrimoniais ao mesmo tempo em que tenta assistir os casais em segunda
união.
Via de regra, não se pode
esquecer que a situação especial, mesmo que compreensível, não garante
justificativa para admitir à comunhão eucarística os casais em segunda união
que deverão ser instruídos sobre seu estado com a clareza e a franqueza que se
hauri do Evangelho.
A verdade não exclui a
gentileza, antes a requer de modo a acolher sempre a pessoa reconhecendo a
dignidade da qual é constituída e que deve ser respeitada conferindo ao casal
em segunda união a acolhida misericordiosa de Cristo.
[1] [Do grego Σχιζοφρένεια] esquizofréneia
(esquizo- + grego phrên, -enós, diafragma, coração + -ia). Para além de um sentido psiquiátrico, onde
esquizofrenia significa “mente dividida” significando a dissociação entre a
realidade e o pensamento da pessoa, se prestássemos atenção à etimologia da
palavra grega perceberíamos a verdadeira doença que toca a sociedade hoje: Um
coração isolado da realidade pelo diafragma dos vícios que debilitam o
escolher.
[2] Interessante foi a percepção do escritor Luís Fernando
Veríssimo: “Quando o casamento parecia a caminho de se tornar obsoleto,
substituído pela coabitação sem nenhum significado maior, chegam os gays para acabar
com essa pouca-vergonha.”
[3] [do grego Sozo] sozo: a palavra grega pode ser tanto
traduzida pelo verbo curar, como pelo verbo salvar.
[4] Estão aqui estabelecidas finalidades do matrimônio:
bem dos cônjuges, geração e educação dos filhos.
[5] A indissolubilidade pode ser dita intrínseca (impossibilidade de ruptura do vínculo pelo próprio
cônjuge) e extrínseca (impossibilidade de ruptura pela autoridade pública
embora, neste caso, admitam-se algumas exceções Cf. Cân. 1141-1150).
[6] Cf. CCC. 1603
[7] CCC. 1617
[8] Mateus 19,8
[9] CCC. 1655
[10] “Mt 19, 4-5: “Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o
Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará
seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne”
[11] CNBB. Aos Jovens com Aféto. Subsídio Afetividade e
Sexualidade v. II. Brasília: Edições CNBB, 2011.
[12] Ibidem, fascículo
28.
[13] Isto é, obrigação de responder pelas ações próprias,
pelas dos outros ou pelas coisas confiadas.
[14] In: CASTRO, Flávio Cavalca de. Casal em Diálogo. 7Ed.
Aparecida. Editora Santuário,2007. p.7.
[15] Familiaris Consortio, n 83 in http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_po.html consultado em 04/10-2011
[16] “A reconciliação pelo sacramento da penitência - que
abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles
que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo,
estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que
quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação
dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena
continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges»” Ibid. n 84
[17]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos
Bispos da Igreja Católica a Respeito da Recepção da Comunhão Eucarística por
Fiéis Divorciados Novamente Casados, n 6 in http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_po.html consultado em 04/10-2011
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